CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS VIA INTERNET
Pelo presente instrumento, as partes, de um lado:
DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, sociedade de economia mista delegatária de serviços públicos, autorizada a funcionar nos termos do Decreto-lei Estadual nº 5, de 06/03/1969 e da Lei Estadual nº 95, de 29/12/1972, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Iaiá, n° 126, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.464.904/0001-25 titular do site ViaDigital que, para todos os efeitos, faz parte integrante deste Contrato, doravante denominada simplesmente "CONTRATADA". A PESSOA FÍSICA/JURÍDICA, que venha a assumir a condição de contratante através do respectivo cadastro eletrônico realizado no site ViaDigital, doravante simplesmente denominada "CONTRATANTE", celebram entre si o presente Contrato de Prestação de Serviços realizados via internet, regido pelas seguintes cláusulas e condições:
I– DEFINIÇÕES
Para fins de execução deste contrato, as palavras e expressões contidas neste instrumento deverão ser entendidas de acordo com a boa-fé e as seguintes definições:
1.1. CONTRATADA: DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, sociedade de economia mista delegatária de serviços públicos, autorizada a funcionar nos termos do Decreto-lei Estadual nº 5, de 06/03/1969 e da Lei Estadual nº 95, de 29/12/1972, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Iaiá, n° 126, Itaim Bibi, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.464.904/0001-25, que oferece a prestação de serviços via internet pelo SITE ViaDigital, com a qual o CONTRANTANTE, acessando e se cadastrando na página eletrônica correspondente, contrato o SERVIÇO prestado pela CONTRATADA.
1.2. CONTRATANTE: Pessoas indicadas cláusula III deste contrato, que adquire o SERVIÇO oferecido via Internet pela CONTRATADA.
1.3. SERVIÇO: Fornecimento pelo CONTRATANTE, via internet e mediante condições estabelecidas neste instrumento, de atestado de capacidade técnica operacional e profissional, doravante denominado como “ATESTADO”.
1.4. SITE: página eletrônica ou endereço eletrônico ViaDigital, operado via internet, de propriedade, operação e responsabilidade da CONTRATADA, no qual o CONTRATANTE pode contratar o serviço oferecido pelo SITE.
1.5. ATESTADOS: O atestado é a declaração fornecida pela CONTRATANTE que atesta a execução de obra ou a prestação de serviço e identifica seus elementos quantitativos e qualitativos, o local e o período de execução, os responsáveis técnicos envolvidos e as atividades técnicas executadas.
1.6. CREA/SP: O Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado de São Paulo - Crea-SP é entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades profissionais dotada de personalidade jurídica de direito público, constituindo serviço público federal, vinculada ao Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Confea, que, por meio de Protocolo de Intenções firmado com a CONTRATADA, ficará responsável pela confirmação do recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à execução de obra ou a prestação de serviço objeto do ATESTADO solicitado.
II – DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
2.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação do fornecimento pela CONTRATADA, via internet e mediante condições estabelecidas neste instrumento, de atestado de capacidade técnica operacional e profissional, assinado digitalmente (ATESTADO).
III – PESSOAS QUE PODEM SOLICITAR OS SERVIÇOS
3.1 O ATESTADO poderá ser requerido pelos seguintes interessados:
a) Pessoas físicas ou jurídicas que firmaram contrato e/ou pedido de compras com a CONTRATADA, visando à elaboração de projeto, execução e/ou fiscalização de obra e/ou serviço, bem como o fornecimento de materiais, insumos e/ou equipamentos;
b) Pessoas físicas ou jurídicas que atuaram em regime de subcontratação regular, com autorização formal da CONTRATADA e devida anuência da DERSA, mediante a indicação específica das obras e serviços efetivamente realizados (quantidade e período), por parte da contratada direta;
c) Empregados ou ex-empregados da CONTRATADA que, habilitados tecnicamente, tenham atuado, formal e efetivamente, em áreas diretamente envolvidas com a execução ou fiscalização de obra e/ou serviço;
3.2. Em se tratando de obra e/ou serviço realizado por consórcio de empresas, o atestado será emitido em nome do consórcio, com a indicação de cada empresa integrante daquele e a especificação do percentual de participação no consórcio, sendo, ainda, possível a emissão de atestado individual relativo ao percentual de obra e/ou serviço efetivamente realizado por cada empresa, desde que assim individualizado no contrato firmado com a CONTRATADA;
3.3 Nos casos de subcontratação, a CONTRATANTE fará jus apenas ao atestado referente à parcela da obra e/ou serviço executado diretamente;
IV – OPERACIONALIZAÇÃO E PROCEDIMENTOS
4.1. O CONTRATANTE deverá acessar o SITE, escolher o produto a ser adquirido e realizar o cadastro disponível no site, indicando com precisão todas as informações requeridas, bem como, fornecendo todos os documentos exigidos.
4.1.1. O cumprimento na integra sobre a prestação de informações e entrega de documentos é condição essencial para o fornecimento pela CONTRATADA dos SERVIÇOS objeto do presente Termo.
4.1.2. A CONTRATADA apenas ficará obrigada a entrega do SERVIÇO após a confirmação do envio dos documentos, informações exigidas e atendimentos as condições previstas no item III, bem como, mediante a confirmação do pagamento.
4.1.3. A CONTRATADA apenas ficará obrigada a entrega do SERVIÇO após a confirmação junto ao CREA referente à Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do profissional, referente à execução de obra ou a prestação de serviço objeto do ATESTADO solicitado.
4.2. O pagamento dos valores relativos ao SERVIÇO contratado dar-se-á pela forma eleita pelo CONTRATANTE dentre aquelas disponibilizadas no SITE no momento de solicitação do ATESTADO.
4.3. Qualquer que seja a forma de pagamento escolhida pelo CONTRATANTE, o valor do pagamento deverá ser efetuado em favor da CONTRATADA.
4.4. O CONTRATANTE outorga, pelo presente instrumento, uma procuração em nome da CONTRATADA para que esta possa verificar junto ao CREA/SP sobre o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente à execução de obra ou a prestação de serviço objeto do ATESTADO solicitado, de modo a perfazer a plena entrega do SERVIÇO.
4.5. Será fornecido ao CONTRATANTE um código de rastreamento que o mesmo poderá acompanhar a qualquer tempo a tramitação do processo para emissão do ATESTADO.
4.6. No caso da apresentação de erro na entrega do SERVIÇO, o CONTRATANTE deverá entrar em contanto com a CONTRATADA e informar o ocorrido, ficando a mesma, nesta hipótese, comprometida a solucionar a ocorrência, na forma descrita na cláusula 6.2 deste contrato.
V – PREÇO
5.1. Os preços do SERVIÇO serão aqueles informados no SITE no momento de aquisição e serão expressos em moeda brasileira (Reais – R$), sendo variável de acordo com as condições informadas no SITE.
5.2. Os preços do SERVIÇO poderão ser alterados a qualquer momento sem prévia notificação.
5.3. Fica desde já autorizada pela CONTRATANTE a cobrança de valores adicionais na hipótese de emissão de ATESTATO com o número maior de páginas para além daquelas indicadas no SITE momento de aquisição do SERVICO.
5.3.1. Os preços referentes aos valores adicionais serão aqueles informados no SITE no momento de aquisição do SERVIÇO.
5.3.2. A liberação do ATESTADO para o CONTRATANTE apenas será concedida mediante a confirmação do pagamento do valor adicional aludido na sub-cláusula anterior.
5.4. Na hipótese de impossibilidade da emissão do ATESTADO, em razão do não cumprimento das condições previstas no item III, será cobrado o valor de 30% do preço do SERVIÇO para fazer jus aos custos administrativos incorridos para análise de documentos e verificação de informações.
5.5. O recibo do SERVIÇO será emitido eletronicamente.
VI - PRAZO
6.1. A CONTRATADA se compromete a entregar o ATESTADO ao CONTRATANTE na forma e prazos indicados no SITE.
6.2. A CONTRATADA se compromete a proceder a qualquer retificação sobre as informações prestadas no ATESTATADO no prazo de 30 dias corridos a contar do protocolo do requerimento formal a ser realizado no SITE, conforme termos e condições neste estabelecidos.
VII – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
7.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Pagar pelo SERVIÇO nas condições informadas no SITE no momento de aquisição do SERVIÇO e de acordo com as demais regras estabelecidas neste contrato.
b) Responsabiliza-se civil e criminalmente pelas informações e documentos prestados no decorrer da utilização do SERVIÇO.
d) Seguir os procedimentos definidos neste contrato em caso de reclamações, contestações de entregas ou qualquer outro questionamento decorrente do SERVIÇO contratado.
e) Prestar as informações e enviar os documentos indicados no site como necessários a realização do SERVIÇO.
g) receber o produto no local indicado no SITE.
h) informar em até 10 dias corridos sobre eventuais erros na emissão do ATESTADO.
7.2. A CONTRATADA obriga-se a:
a) Entregar o ATESTADO ao CONTRATANTE no prazo e condições previstos no SITE e neste contrato.
b) prestar as informações necessárias para o CONTRATANTE, para efeitos de da prestação do SERVIÇO objeto do presente contrato.
c) se comprometer a retificar eventual erro sobre as informações contidas no ATESTADO sem exigir o pagamento de qualquer valor adicional e observando o prazo previsto na cláusula 6.2.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. A CONTRATADA poderá modificar a qualquer momento os termos e condições deste contrato, devendo publicar a nova versão devidamente atualizada no SITE.
8.2. O CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a gravar e arquivar os dados e informações das operações do CONTRATANTE relativas à utilização do SERVIÇO.
8.3. Para todos os efeitos, não serão considerados confidenciais as informações e documentos prestados para efeitos da realização do SERVIÇO.
8.4 Deverá a CONTRATADA, na condição de entidade da administração indireta do Estado de São Paulo, comunicar os órgãos competentes sobre qualquer circunstância que remete à infração à ordem legal, notadamente sobre a falsidade nas informações e documentos prestados pela CONTRATANTE.
8.4. Para todos os fins, e ambas as partes assumem o compromisso de envidar os melhores esforços para solucionar amigavelmente as controvérsias que surgirem por qualquer questão relativa ao objeto deste contrato.
IV - DO FORO
9.1 Fica eleito o Foro da Cidade de São Paulo/SP, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas da interpretação e execução do presente